A Prefeitura de Fortaleza assinou nesta sexta, 25, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) se comprometendo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) – 7ª Região – a realizar concursos públicos na área da saúde. O documento foi assinado pela promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Isabel Porto; pelo procurador-chefe do MPT, Antônio de Oliveira Lima; pelo procurador-geral do Município, José Leite Jucá Filho; pela secretária municipal da Saúde, Socorro Martins; e pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município, Philipe Nottingham.
Um dos concursos públicos a serem realizados deve ser para o
provimento de 622 vagas para os cargos de técnico de enfermagem, técnico
de higiene bucal e auxiliar de saúde bucal. O projeto de lei propondo a
criação dos cargos deve ser encaminhado até o dia 15 de agosto para a
Câmara Municipal de Fortaleza. Já a publicação do edital deve ser feita
até 15 dias após a aprovação da lei.
O TAC também estipulou o prazo até o fim do ano para a convocação
de todos os candidatos aprovados no processo seletivo realizado no
primeiro semestre deste ano. Um novo certame deve ser realizado para
substituir por servidores temporários todos os trabalhadores ligados às
atividades-fim da área de saúde do município, que atualmente prestam
serviço por meio de empresas terceirizadas ou na forma de Recibo de
Pagamento Autônomo (RPA). O edital deve ser publicado até o próximo dia
31.
A Prefeitura de Fortaleza se comprometeu ainda a fazer um
levantamento da demanda de pessoal da saúde nas áreas de atenção
primária (até 31/3/2015), secundária e terciária (até 31/8/2015); e
apresentar um plano de ação do levantamento de pessoal no prazo de 60
dias. Assim, um terceiro concurso público deve ser feito em 2015, para o
provimento de cargos públicos na área da saúde para atender toda a
demanda permanente de servidores.
O descumprimento do TAC sujeitará a Prefeitura ao pagamento de R$ 5
mil por cada servidor contratado ou mantido em desacordo com o que foi
firmado. O gestor público responderá solidariamente pela multa, caso o
descumprimento resulte da falta de ato que lhe competia praticar ou
abster.
Fonte: O POVO Online
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