A
partir da próxima terça-feira (1º) não será permitida a veiculação de
propaganda partidária gratuita e de nenhum tipo de propaganda política
paga no rádio e na televisão.
A norma,
prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de rádio e televisão
transmitam, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de
realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja
manipulação de dados.
A partir dessa
data, as emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a
candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou
crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente –
exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda
ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se
coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele
adotada.
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