Estação_AJ_musics

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

EDUCAÇÃO: Lei do material escolar protege consumidor contra exigência de itens abusivos

Lei do material escolar protege consumidor contra exigência de itens abusivosNeste começo de ano em que os pais se veem às voltas com as listas de material escolar, uma lei federal protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o País. A lei 12.886/2013 estabelece que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, exclusivamente para uso individual do aluno. A medida teve grande repercussão na compra do material para o ano letivo de 2014, o que está se repetindo neste ano, proporcionando economia significativa para os pais e gerando ações de entidades de defesa do consumidor, para fiscalização e garantia de cumprimento da lei.

“A compra de material escolar é um dos momentos mais desafiadores para os pais, que já chegam ao começo de ano sobrecarregados pelas despesas de matrícula, mensalidade, fardamento, além de impostos como IPVA e IPTU. Tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de todo o Brasil, apontando que fizeram economia, com a nova lei, pela proibição das exigências descabidas que muitas escolas faziam na lista de material”, avalia o autor da lei, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), interante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmra dos Deputados.
“Essa lei nasceu justamente de sugestão dos pais de alunos, que nos procuravam para reclamar das cobranças indevidas de materiais como resmas de 500 folhas de papel, caixas de canetas, outros materiais de escritório, pacotes de papel higiênico... Produtos que os pais tinham que comprar, sabendo que não eram apenas para uso do seu filho”, relata o parlamentar.
Itens abusivos: o que diz a lei
A lei proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material. Pastas, plástico para pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos são outros itens citados no texto de justificativa da lei.
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar, para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o deputado Chico Lopes.
Itens de responsabilidade das escolas
Pela lei, cabe exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça - sejam incluídos nas listas de material escolar
Evitar abusos
O deputado Chico Lopes ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos na lista dematerial escolar.
"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado Chico Lopes.
Repercussão nacional
A aprovação do então projeto de lei 126/2011, pelo Congresso Nacional, teve grande destaque nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog