Lei do material escolar protege consumidor contra exigência de itens abusivosNeste começo de ano em que os pais se veem às voltas com as listas de material escolar, uma lei federal protege o consumidor da exigência de itens abusivos, em escolas de todo o País. A lei 12.886/2013 estabelece que os estabelecimentos de ensino são proibidos de incluir nas listas de material escolar produtos de uso coletivo, exclusivamente para uso individual do aluno. A medida teve grande repercussão na compra do material para o ano letivo de 2014, o que está se repetindo neste ano, proporcionando economia significativa para os pais e gerando ações de entidades de defesa do consumidor, para fiscalização e garantia de cumprimento da lei.
“A compra
de material escolar é
um dos momentos mais desafiadores para os pais, que já chegam ao começo de ano
sobrecarregados pelas despesas de matrícula, mensalidade, fardamento, além de
impostos como IPVA e IPTU. Tivemos a satisfação de receber mensagens de pais de
todo o Brasil, apontando que fizeram economia, com a nova lei, pela proibição das
exigências descabidas que muitas escolas faziam na
lista de material”, avalia o autor da lei, o
deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE),
interante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmra dos Deputados.
“Essa lei
nasceu justamente de sugestão dos pais de alunos, que nos procuravam para
reclamar das cobranças indevidas de materiais como
resmas de 500 folhas de papel, caixas de canetas, outros materiais de escritório, pacotes de papel
higiênico... Produtos que os pais tinham que comprar, sabendo que não eram
apenas para uso do seu filho”, relata o parlamentar.
Itens
abusivos: o que diz a lei
A lei proíbe a
exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico,
álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e
higiene pessoal. As escolas também
ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer
parte da lista de material. Pastas, plástico para
pastas classificadoras, cartuchos de impressão, apagadores e até medicamentos
são outros itens citados no texto de justificativa da lei.
Caso itens abusivos e de uso coletivo constem da lista de material ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que
dispõe sobre o material será considerada nula.
As escolas também não poderão criar taxas
específicas de material escolar,
para “compensar” os itens que não poderão mais ser inclusos na lista, alerta o
deputado Chico Lopes.
Itens de
responsabilidade das escolas
Pela lei, cabe
exclusivamente às escolas,
e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo, como papel ofício em
grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de
limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens - como fita
adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora,
talheres e copos descartáveis, esponja para louça - sejam incluídos nas listas
de material escolar.
Evitar abusos
O deputado
Chico Lopes ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com
informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de
eventuais abusos na lista dematerial escolar.
"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos
serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode
cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas
tarefas administrativas, de organização ou limpeza", enfatiza o deputado
Chico Lopes.
Repercussão
nacional
A aprovação do
então projeto de lei 126/2011, pelo Congresso Nacional, teve grande destaque
nos principais jornais, emissoras de rádio e TV e portais do País. A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e várias entidades
de proteção ao consumidor também destacaram a aprovação do projeto, importante
para os pais de alunos e para o reforço das ações de defesa do consumidor.
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